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TCE-MT arquiva denúncia após comprovação da regularidade do caminhão-pipa em Aripuanã

Data: Segunda-feira, 17/08/2026 11:25
Fonte: Da Assessoria PMA
A denúncia questionava a permanência do veículo na sede do município antes de sua utilização no Distrito de Conselvan.
TCE-MT arquiva denúncia após comprovação da regularidade do caminhão-pipa em Aripuanã

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou o arquivamento do processo nº 279.336-9/2026, relacionado a questionamentos sobre a utilização de um caminhão-pipa. Após analisar os esclarecimentos e documentos apresentados pela Prefeitura, o Tribunal afastou a necessidade de adoção de medida cautelar e determinou o encerramento do processo.

A denúncia questionava a permanência do veículo na sede do município antes de sua utilização no Distrito de Conselvan. Durante a análise do caso, a Prefeitura de Aripuanã apresentou documentos e esclarecimentos sobre a situação do caminhão e os procedimentos adotados.

O veículo foi doado ao Município pelo Governo do Estado de Mato Grosso, em maio de 2026, com valor avaliado em R$ 571.800,00. Durante o deslocamento até Aripuanã, o caminhão apresentou problemas no sistema de alimentação de combustível, sendo necessária a realização de manutenção mecânica preventiva e corretiva.

De acordo com as informações apresentadas ao Tribunal, os reparos foram concluídos em 22 de junho de 2026, permitindo que o veículo estivesse em condições adequadas de funcionamento e segurança para atender às demandas do município.

A documentação apresentada também demonstrou que, durante o período em que o caminhão permaneceu em manutenção, o Distrito de Conselvan continuou sendo atendido por outros veículos da frota municipal.

Na decisão, o conselheiro relator Alisson Alencar determinou a extinção do processo, com o consequente arquivamento, além de considerar improcedente o pedido de medida cautelar apresentado no processo.

17.Em harmonia com essas diretrizes, idêntico sentido, o art. 78 do Regimento Interno [10] impõe às partes o dever de expor os fatos conforme a verdade, proceder com lealdade e boa-fé e não apresentar denúncia ou alegação ciente de que são destituídas de fundamento.

Como a prefeitura demonstrou a transparência e a legalidade de todos os atos, o caso foi arquivado por ausência de qualquer irregularidade.

A íntegra da decisão está disponível no Diário Oficial de Contas do TCE-MT.

https://servicos.tce.mt.gov.br/diario#/3930