A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) alerta os produtores rurais sobre a ampliação do uso do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR 2026. Com a atualização feita pela Receita Federal, o programa passa a permitir a transmissão da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) independentemente da área do imóvel rural e titularidade. O prazo para entrega da declaração permanece até 30 de setembro.
A mudança atende a uma demanda apresentada pelo setor produtivo, com articulação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) junto à Receita Federal. A solicitação considerou dificuldades operacionais enfrentadas pelos produtores para atualização e compatibilização das informações cadastrais dos imóveis rurais.
Até a atualização, o PGD ITR 2026 podia ser utilizado por pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares. Para pessoas jurídicas e pessoas físicas com imóveis acima de 100 hectares, a transmissão passou a ser obrigatória pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”.
Com a mudança, o PGD passa a permitir a transmissão da DITR sem restrição relacionada à área do imóvel e titularidade. A atualização ocorre em um momento de atenção para os produtores, especialmente diante das dificuldades de atualização e compatibilização de informações cadastrais dos imóveis rurais entre os sistemas utilizados pela Receita Federal e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A assessora técnica territorial e fundiária da Famato, Thayza Avelar, explica que a ampliação do uso do PGD traz uma alternativa para o produtor no momento de cumprir a obrigação tributária.
Essa atualização permite a declaração do ITR mesmo quando houver necessidade de ajustes cadastrais. Nesses casos, a transmissão deve ser realizada dentro do prazo, até 30 de setembro, e, posteriormente, o produtor deverá providenciar a atualização cadastral junto à Receita Federal e ao Incra.
A Famato orienta os produtores a não deixarem o envio para os últimos dias. O prazo para entrega da DITR 2026 segue o mesmo com a atualização do programa.
O produtor que entregar a declaração após o prazo está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 50. A atualização do PGD ITR 2026 está disponível no site oficial da Receita Federal. Acesse clicando aqui