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Nova Lei estimula avanço de hidrelétricas em rios de MT

Data: Quarta-feira, 23/09/2026 17:19
Fonte: FOLHAMAX
Monitoramento aponta 185 empreendimentos
Nova Lei estimula avanço de hidrelétricas em rios de MT

O equilíbrio ecológico e sociocultural da bacia do rio Juruena, no noroeste de Mato Grosso, voltou a ser empurrado para o limite. Dados do Boletim de Pressões e Ameaças às Terras Indígenas na Bacia do Juruena, elaborado pela Operação Amazônia Nativa (OPAN), apontam um cenário alarmante: apesar da ausência de novos projetos cadastrados entre agosto de 2025 e julho de 2026, o setor hidrelétrico na região conseguiu o cenário ideal para viabilizar os projetos que estavam parados no planejamento.

Ao todo, o monitoramento mapeou 185 empreendimentos hidrelétricos em diferentes fases de planejamento e execução na bacia. O avanço dessas obras tornou-se ainda mais grave diante das diretrizes da recém-sancionada Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190), que reduz a proteção aos territórios tradicionais e diminui os instrumentos de consulta aos povos originários.

Até julho de 2026, a distribuição dos projetos na bacia do Juruena apresentou uma predominância de empreendimentos de pequeno e médio porte: 88 Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs), representando 48% do total; 72 Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), correspondendo a 39%; e 25 Usinas Hidrelétricas (UHEs) de grande porte, que equivalem aos 13% restantes.

Embora 65% dos empreendimentos (121 usinas) ainda figurem na fase teórica de planejamento administrativo, 24 projetos já estão em construção e 40 usinas encontram-se em plena operação comercial.

No último período analisado, o setor experimentou uma guinada estratégica. Após um ciclo de proliferação de CGHs, impulsionado por normativas anteriores da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que desobrigam estudos de inventário complexos, os empreendedores voltaram seus esforços para destravar 15 PCHs (empreendimentos de médio porte).

Projetos como as PCHs Cerrado e Reck (no rio Sacre) e as PCHs SU-75, SU-93 e SU-104 (no rio Saué-Uiná/Água Quente) entregaram recentemente seus Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para análise da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), podendo caminhar para a obtenção das Licenças Prévia (LP).

 Territórios cercados

O avanço das usinas no complexo hidrográfico do Juruena impõe um cerco direto a povos como os Enawene Nawe, Nambikwara, Manoki, Irantxe, Rikbaktsa e Paresi. Os projetos afetam rios importantes para a reprodução física e cultural dessas comunidades, como o rio do Sangue, Papagaio e a própria calha do Juruena.

A PCH Faveiro, por exemplo, recebeu da SEMA-MT a Licença Prévia nº 319841/2025 que aprova a localização do empreendimento e atesta sua viabilidade no rio Cravari, no entorno imediato das Terra Indígenas (TI) Manoki e Irantxe. No rio Membeca, um efeito cascata se desenha com as PCHs Membeca VI, VIII e IX, todas receberam as Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH).

Outro ponto cego exposto pelo boletim envolve a falta de informações públicas estaduais. A PCH Jesuíta, instalada no leito do rio Juruena e vizinha às TIs Nambikwara e Enawenê-Nawê, obteve Licença de Operação em 2024 (nº 332170/2024), mas o ato não constou nas publicações do Diário Oficial do Estado (Iomat), sendo rastreado pelos pesquisadores apenas por meio de buscas diretas no sistema digital Simlam da SEMA-MT.

Os retrocessos trazidos pela nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental

O avanço nos processos de licenciamento estadual coincide com a entrada em vigor da Lei nº 15.190/2025, que estabeleceu a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Apontada por especialistas socioambientais como um dos mais graves retrocessos jurídicos das últimas décadas, a legislação desmantela mecanismos históricos de proteção.

Entre eles, o encolhimento do raio de proteção. Historicamente definido em 40 km para todas as tipologias de empreendimentos hidrelétricos na Amazônia Legal (conforme a Portaria Interministerial nº 60), o raio de influência do impacto sobre as terras indígenas caiu para até 10 km no caso de PCHs com reservatório, 5 km para PCHs sem reservatório e restrito à área da obra para pequenas CGHs.

Para as UHEs sem reservatório, o raio passou a ser de 8 km no bioma Amazônia e 5 km nas demais regiões; para UHEs com reservatório, 30 km e 15 km, respectivamente; para PCHs sem reservatório, 5 km e 2 km; para PCHs com reservatório, 10 km e 5 km; e, no caso das CGHs, apenas quando a Área Diretamente Afetada (ADA) for no limite da terra indígena.

O raio que antes era de 40 km para todos os empreendimentos na Amazônia Legal, agora entrou em um esquema condicional. Nesse esquema os empreendimentos são separados entre bioma Amazônia e demais regiões.

Outro ponto é o esvaziamento da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e descarte de terras indígenas em fase de estudo no processo demarcatório. A nova lei restringe a manifestação da Funai unicamente a territórios com homologação concluída. Terras em processo de identificação, estudo ou delimitação, como as TIs Batelão, Menku II, Apiaká do Pontal Isolados e Tapayuna, passam a ser formalmente ignoradas nas fases de avaliação socioambiental. Além disso, a Funai perdeu o poder de veto vinculante e passou a estar sujeita ao mecanismo de "aprovação por decurso de prazo".

Com a lei, também passou a valer para grandes barragens. A criação da modalidade de Licença Ambiental Especial (LAE), com tramitação limite de 12 meses, abre brechas para flexibilização do andamento de 24 usinas hidrelétricas (UHEs), que constam como projetadas para a Bacia do Juruena e permaneciam paralisadas.

Para finalizar, a Lei Geral desconsidera impactos cumulativos e indiretos. Ao confinar a análise de impacto quase que exclusivamente à ADA, a nova legislação desconsidera o "efeito cascata" que múltiplos barramentos provocam em um mesmo rio, inviabilizando rotas migratórias de peixes (piracema) e alterando drasticamente o regime hídrico fundamental para a sobrevivência das aldeias.

O fatiamento dos rios

A flexibilização das normativas ao longo da última década criou uma lacuna em que empreendedores contornam exigências mais rígidas, fracionando grandes projetos. Em vez de erguer uma única PCH de maior potencial, instala-se uma sequência de CGHs de até 5 MW ao longo do leito do rio, aproveitando o rito do Relatório Ambiental Simplificado (RAS), feito quase exclusivamente com dados secundários e sem amostragem de campo detalhada. Projetos recentes ilustram a agilidade desse trâmite acelerado: a CGH Norte Verde obteve da SEMA-MT as licenças LP e LI de forma simultânea (Licença Prévio-Instalação), atropelando a análise paulatina das etapas do licenciamento ambiental.

Diante do iminente destravamento das grandes barragens promovido pelo novo arcabouço legal e do silencioso avanço do fatiamento hídrico, as organizações indígenas e entidades da sociedade civil que monitoram a bacia do Juruena cobram rigor nos órgãos estaduais e federais, bem como o cumprimento irrestrito do direito à Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI), garantido pela Convenção 169 da OIT, antes que as artérias fluviais do Cerrado e da Amazônia mato-grossense sejam definitivamente bloqueadas.