A Câmara Municipal de Aripuanã aprovou por unanimidade, durante a sessão ordinária realizada na segunda-feira (5), o Projeto de Lei nº 133/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar de R$ 20 mil, por superávit financeiro de exercícios anteriores, no orçamento vigente.
O recurso complementa a previsão orçamentária destinada à desapropriação de um terreno urbano de 450 metros quadrados, localizado ao lado da sede da Câmara Municipal, no bairro Módulo 02, região central de Aripuanã. O imóvel corresponde ao lote 13 da quadra 3 e deverá ser incorporado à área do Legislativo para possibilitar a ampliação de suas instalações.
A autorização tem como base o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964 e complementa a legislação orçamentária municipal vigente, incluindo a Lei nº 2.936, de 17 de dezembro de 2025.
De acordo com a legislação aprovada, o imóvel foi declarado de utilidade pública e a indenização ao proprietário foi fixada em R$ 180 mil.
O valor representa um acréscimo de R$ 20 mil em relação aos R$ 160 mil que já haviam sido previstos na Lei Orçamentária de 2026, sendo justamente essa diferença objeto do crédito adicional aprovado pelo Legislativo.
A avaliação do imóvel foi realizada por uma comissão de avaliação criada pela Prefeitura de Aripuanã em 2025. Conforme a lei, os recursos para a operação serão provenientes de dotação já prevista no orçamento municipal deste ano.
Na justificativa encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara, a desapropriação atende a uma solicitação apresentada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal por meio de ofício protocolado em 2025.
O documento destaca que o terreno possui posição estratégica no perímetro urbano e é considerado indispensável para a execução das futuras obras de ampliação da sede do Poder Legislativo.
A aquisição da área permitirá ampliar o espaço físico atualmente utilizado pela Câmara, de acordo com o planejamento apresentado pelo município.
A nova legislação estabelece que a desapropriação poderá ser realizada mediante acordo com o proprietário, caso haja consenso quanto às condições da transferência e ao pagamento da indenização.
Na ausência de entendimento entre as partes, o município poderá recorrer à via judicial, conforme previsto na legislação aplicável às desapropriações por utilidade pública.
O projeto aprovado pelos vereadores foi sancionado pela prefeita Seluir Peixer Reghin na terça-feira (6). A nova lei foi publicada na quarta-feira (7) no Jornal Oficial dos Municípios.
A legislação também revoga a Lei Municipal nº 2.950/2026, que tratava anteriormente da desapropriação.
Com a aprovação e sanção da nova norma, o município passa a ter autorização legal para dar prosseguimento aos procedimentos necessários à aquisição do terreno, incluindo a formalização do acordo com o proprietário ou, caso necessário, a adoção das medidas judiciais cabíveis.