A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, um recurso impetrado pelo compositor cuiabano Luiz Pedro Sobrinho contra o cantor sertanejo Emival Eterno da Costa, o Leonardo, da antiga dupla Leandro e Leonardo. A decisão é do último dia 17.
O compositor reclamava que sua música “Acordei chorando” foi usada pelo cantor sem o devido pagamento dos direitos autorais.
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Na ação de compensação por danos morais e reparação de danos materiais por violação de direito autoral, Luiz Sobrinho argumentou que em 1998, sua música foi regravada pelo programa “Por Toda Minha Vida” e lançada, em 2007, no DVD intitulado “Especial Leandro”, sem que a Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais (Sicam) e Escritório Central e Arrecadação e Distribuição (Ecad), também réus na ação, lhe repassassem os valores arrecadados com a divulgação da música, que seriam de R$ 137 mil.
Em síntese, após considerar-se lesado, o compositor cuiabano reclamou na Justiça o direito a receber R$ 200 mil de Leonardo e os R$ 137 mil da Sicam e do Ecad.
Conforme decisão da Sexta Turma Cível, “a produção de obra que agrega patrimônio intangível encerra relação jurídica complexa: uma, entre o autor intelectual da criação musical (letra) e a Produtora que formata (CD ou mídia), com prévia autorização daquele, a fixação fonográfica. Outra, autônoma, cujo liame se dá entre a produção fonográfica e o artista intérprete da obra musical (direitos conexos)”.
Com esse entendimento, “o artista, enquanto intérprete, salvo convenção ou conduta culposa, não responde direta, ou mesmo solidariamente, por violação de direito autoral do criador intelectual, se a produção fonográfica é formatada sem prévia anuência do autor da letra”.
Ainda de acordo com a decisão colegiada, o Ecad, que é ente de fiscalização e arrecadação decorrente de execução pública de obra protegida por direito autoral, também não responde, dada sua natureza, por danos decorrentes de produção fonográfica.